Que sou

EMÍLIO MATOS ROCHA, advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 99.559, formado pela UNIMONTES, Montes Claros, MG.



Iniciei minha vida profissional trabalhando setor público no Norte de Minas, prestando consultoria e Assessoria jurídica em diversas prefeituras.

Sabendo da necessidade de uma consultoria e assessoria para as entidades públicas e do terceiro setor na elaboração e aprovação de projetos, bem como a captação de recursos junto a iniciativa privada, resolvi atuar especificamente nesta área, visando sobretudo o bem comum.

Captação De Recursos


Busca de patrocínio de Empresas e Pessoas Físicas via LEIS DE INCENTIVO para promover projetos que Incentivem a leitura, Sustentabilidade, Alimentação saudável, música, Educação de trânsito, Educação financeira, Inclusão social, Teatro, gastronomia, cinema, esporte, saúde, dentre outros

Elaboração De Projetos

Assessorria às instituições na elaboração e cadastro de projetos junto aos orgãos federais, estaduais e municipais com vista a captar recursos com doação de parte do IR de pessoas físicas e jurídicas.

Leis de incentivo

As Leis de incentivo permitem a Pessoas Físicas e Jurídicas abaterem do IR doações a projetos CULTURAIS, SOCIAIS, ESPORTIVOS E ÁREA DA SAÚDE.


Para apoiar algum projeto e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte deve fazer a doação a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo no decorrer do ano anterior a Declaração de IR ou na própria declaração de IR na hora de fazê-la. Dessa forma, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita. Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.

Mesmo quem tem imposto a restituir pode declarar a doação. A única exigência é que declare pelo formulário completo.