Leis de incentivo

As Leis de incentivo permitem a Pessoas Físicas e Jurídicas abaterem do IR doações a projetos CULTURAIS, SOCIAIS, ESPORTIVOS E ÁREA DA SAÚDE.


Para apoiar algum projeto e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte deve fazer a doação a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo no decorrer do ano anterior a Declaração de IR ou na própria declaração de IR na hora de fazê-la. Dessa forma, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita. Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de pagamentos e doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.

Mesmo quem tem imposto a restituir pode declarar a doação. A única exigência é que declare pelo formulário completo.

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